terça-feira, 15 de janeiro de 2013

COMUCAA PUBLICA RELAÇÃO PRÉ-CANDIDAT@S APT@S AS DUAS PRÓXIMAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL DO CONTUA 2013-2016


COMUCAA PUBLICA RELAÇÃO PRÉ-CANDIDAT@S APT@S AS DUAS PRÓXIMAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL DO CONTUA 2013-2016









RESOLUÇÃO Nº 002 DE 14  DE Janeiro de  2013.

Dispõe sobre a publicação da RELAÇÃO dos candidatos aptos a participarem da Formação Continuada/Capacitação; Avaliação, do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para o triênio 2013/2016 á outras providências.

        Em cumprimento ao Artigo 4º IV da Resolução COMUCAA, a Comissão Especial do processo de escolha do Conselho Tutelar/CONTUA.
 RESOLVE:
Art. 1º - Publicar a relação Nominal dos pré-candidatos (as) Aptos (as) a participarem das seguintes Etapas: 1) Formação Continuada/Capacitação; 2) Avaliação.

DEFEREIDOS (APTOS)

01-   EDNA MARIA ALVES DOS SANTOS
02-   MACLEIDE SOUSA ALMEIDA DE ARAUJO
03-   ELISANGELA SILVADA CONCEIÇÃO,
04-   JOSÉ ALVES BEZERRA
05-   JOSÉ EDUARDO DE SOUSA PEREIRA
06-   HOSANILDE DE SOUSA MORAIS
07-   AFONSO CELSO SILVA FOSNCECA
08-   ANTONIO SILVESTRE MARQUES DE SOUSA,
09-   LUCINETE FREITAS DE AGUIAR,
10-   ADAILSON DE OLIVEIRA AZEVEDO
11-   VANESSA SOUSA DOS SANTOS
12-   FARLEY WANDERSON SILVA DE AGUIAR

DEFERIDOS COM RESTRIÇÃO SANAVEIS

01-   CARLOS AUGUSTO FIGUEREDO SANTANA
02-   RAIMUNDO CARLOS DA SILVA,
03-   IVANA PEREIRA DE FREITAS
04-   ISLEIDE SILVEIRA NARDACI
05-   MANUEL DA CRUZ OLIVEIRA SOUSA
06-   IVONIA SANDRA MARTINS DA SILVA
07-   LUCINETE MENDES DA SILVA
08-   ANTONIA ALDA TEIXEIRA COSTA DOS SANTOS,
09-   FRANCISCO FÁBIO MELO
  110- GLEN HILTON SOARES PEREIRA
  111-ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
 112-MARCOS ALEXANDRE GONÇALVES

INDEFERIDOS

01-  DOMINGAS RIBEIRO BRITO
02-  JOSÉ FERREIRA COSTA
03-  SANDRA DO SOCORRO CRUZ LUCENA
04-  FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS.


Art. 2º. Os candidatos DEFERIDOS COM RESTRIÇÕES SANAVEIS terão prazos de 5 dias da data da publicação para regularizarem suas pendências sob pena de terem suas inscrições indeferidas.  

Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.                                                                 
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos quatorze   (14) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).                                                                                                              
  


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Eulália Dias do Norte
Presidente Comissão Especial




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Cleane Rodrigues da Silva

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Cemar divulga nota de esclarecimento sobre tentativas de fraudes


Cemar divulga nota de esclarecimento sobre tentativas de fraudes

A Companhia orienta para que as eventuais vítimas desse tipo de crime levem ao conhecimento das autoridades policiais

Do Minuto

14/01/2013 12:33:03
A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), por meio da assessoria de imprensa, divulgou nota de esclarecimento sobre as tentativas de fraudes por pessoas utilizando o fardamento da empresa. Como apoio para auxiliar a comunidade na identificação do golpe, a CEMAR orienta os clientes para que tenham uma atenta conduta ao reconhecer um funcionário.
Para facilitar o atendimento ao cliente e prestar um serviço de qualidade, os profissionais da CEMAR possuem a identificação necessária para que os consumidores os reconheçam. Tanto os colaboradores próprios, quanto os parceiros, atendentes das agências, eletricistas, leituristas e demais profissionais de campo possuem um fardamento padronizado com a marca da CEMAR.
Cores padrão - Os parceiros possuem também crachás com nome, a marca da parceira para a qual ele presta serviço e a marca da CEMAR. A marca da Companhia é obrigatória em todo o uniforme seja camisa, calça, capacete ou crachá assim como a marca da empresa parceira também. Além do uniforme, os profissionais de campo utilizam veículos também padronizados com a marca da parceira e da CEMAR além do número da Central de Atendimento 116 no carro.
A CEMAR disponibilizou a todas as empresas parceiras o manual de padronização, nele estão contidas as informações necessárias e modelos para que a padronização dos mesmos seja feita de forma a transmitir confiança e credibilidade durante o relacionamento com os clientes.
Ao receber um profissional da CEMAR em seu imóvel, verifique se ele está usando o fardamento na Companhia, se possui crachá e se utiliza algum meio de transporte com identificação, além da Ordem de Serviço que ele irá realizar. Não efetue nenhum tipo de pagamento a quem se apresentar como colaborador CEMAR. Nenhum colaborador está autorizado a receber pagamentos. Não forneça dados como cartões de benefício ou senhas.
Por fim, a Companhia orienta para que as eventuais vítimas desse tipo de crime levem ao conhecimento das autoridades policiais da sua cidade e a CEMAR irá acompanhar o resultado das investigações.
Fonte: Júpiter telecomunicações